Altera a Lei nº 9.982, de 14 de julho de 2000, que “dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares”, a fim de acrescentar o art. 1º-A, visando incluir a prestação de assistência religiosa em centros de apoio à saúde mental, e modificar a redação do art. 2º da referida lei.
Em Resumo
1Permite assistência religiosa em centros de saúde mental.
2Amplia o acesso à espiritualidade para pacientes em tratamento.
3Atualiza a legislação sobre assistência religiosa em instituições de saúde.
Apresentação do PL n. 4563/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei nº 9.982, de 14 de julho de 2000, que “dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares”, a fim de acrescentar o art. 1º-A, visando incluir a prestação de assistência religiosa em centros de apoio à saúde mental, e modificar a redação do art. 2º da referida lei".
Apense-se à(ao) PL-4355/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.