Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para especificar a responsabilidade pela comunicação prévia da chegada da carga em caso de subcontratação e para dispor sobre o direito à estadia dos Transportadores Autônomos de Cargas.
Em Resumo
1Define quem deve avisar sobre a chegada da carga.
2Esclarece direitos dos transportadores autônomos.
Apresentação do PL n. 4562/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para especificar a responsabilidade pela comunicação prévia da chegada da carga em caso de subcontratação e para dispor sobre o direito à estadia dos Transportadores Autônomos de Cargas".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/02/2026 a 05/03/2026). Não foram apresentadas emendas.