Dispõe sobre a interrupção de partidas esportivas, profissionais ou amadoras, nos estádios, ginásios e arenas esportivas públicas ou privadas realizadas em território brasileiro, e dá outras providências.
Em Resumo
1Partidas esportivas podem ser interrompidas em certas situações.
2A medida se aplica a estádios, ginásios e arenas no Brasil.
3Objetivo é garantir a segurança e a ordem durante os eventos.
Apresentação do PL n. 4561/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a interrupção de partidas esportivas, profissionais ou amadoras, nos estádios, ginásios e arenas esportivas públicas ou privadas realizadas em território brasileiro, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3044/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Apresentação do REQ n. 4059/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº. 4561/2023 do Projeto de Lei nº. 2718/2023".
Designado Relator, Dep. Gilvan da Federal (PL-ES), para o PL 2718/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 2718/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 4913/2025 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4.561, de 2023, para tramitação em separado".