Altera a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com o objetivo de desburocratizar e facilitar o acesso dos cidadãos para a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
Em Resumo
1Reduz a burocracia para aquisição de armas.
2Facilita o cadastro e registro de armas e munições.
Apresentação do Projeto de Lei n. 456/2023, pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Altera a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com o objetivo de desburocratizar e facilitar o acesso dos cidadãos para a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição".
Apense-se à(ao) PL-3401/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1197