Atendimento prioritário para pessoas com aracnoidite
Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social) e a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica; para admitir a aracnoidite em suas diferentes modalidades como uma deficiência. Tem por objetivo assegurar às pessoas acometidas desta doença atendimento prioritário e isenção de carência para benefícios previdenciários de incapacidade. O Congresso Nacional decreta:
Em Resumo
1Pessoas com aracnoidite terão atendimento prioritário.
2Isenção de carência para benefícios de incapacidade será garantida.
3A aracnoidite é reconhecida como uma deficiência legalmente.
Apresentação do PL n. 4559/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP), que "Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social) e a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica; para admitir a aracnoidite em suas diferentes modalidades como uma deficiência. Tem por objetivo assegurar às pessoas acometidas desta doença atendimento prioritário e isenção de carência para benefícios previdenciários de incapacidade. O Congresso Nacional decreta: ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 1095
Designado Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE).
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/08/2025 a 09/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão do início da Ordem do Dia.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 14/10/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/03/2026 a 11/03/2026). Não foram apresentadas emendas.