Estabelece causa de aumento de pena para o crime de estelionato cometido em detrimento de pessoa jurídica de direito público ou privado que opere plano de assistência à saúde.
Em Resumo
1Aumenta a pena para estelionato contra empresas de saúde.
2Protege instituições de saúde pública e privada de fraudes.
3Visa coibir crimes que afetam serviços de assistência à saúde.
Apresentação do PL n. 4559/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG), que "Estabelece causa de aumento de pena para o crime de estelionato cometido em detrimento de pessoa jurídica de direito público ou privado que opere plano de assistência à saúde".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/10/2023 a 07/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS).
Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
O Relator, Dep. Covatti Filho, deixou de ser membro da Comissão