Institui o Teto de Reajuste Proporcional à Capacidade Financeira da Pessoa Idosa em contratos de planos privados de assistência à saúde; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Planos de Saúde), e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece um teto para reajuste de planos de saúde para idosos.
2Protege a capacidade financeira das pessoas idosas.
3Altera leis para garantir direitos dos idosos em saúde.
Apresentação do PL n. 4555/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Institui o Teto de Reajuste Proporcional à Capacidade Financeira da Pessoa Idosa em contratos de planos privados de assistência à saúde; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Planos de Saúde), e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.