Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, funções ou atividades ligadas a empresas ou entidades sob regulação da ANS, e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora.
Em Resumo
1Proíbe a nomeação de pessoas ligadas a empresas reguladas pela ANS.
2Impedimentos valem por 10 anos após deixar a ANS.
3Aumenta a transparência e a imparcialidade na gestão da ANS.
Apresentação do PL n. 4553/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a Lei n° 9.961, 28 de Janeiro de 2000, para dispor sobre a vedação à nomeação de ex-dirigentes de operadoras de planos de saúde para cargos de presidência, direção ou gerência na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 1065