Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, para adequar terminologias e expressões da norma e dá outras providências.
Em Resumo
1Ajusta termos usados na lei sobre luto materno e parental.
2Facilita a compreensão da política para a população.
Apresentação do PL n. 4551/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD/RS), que "Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, para adequar terminologias e expressões da norma e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/10/2025 a 12/11/2025). Não foram apresentadas emendas.