Define quem é responsável pelas despesas nas eleições.
Remove a responsabilidade conjunta dos partidos políticos.
Esclarece regras para evitar confusões financeiras nas campanhas.
Apresentação do PL n. 455/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Altera dispositivos das Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disciplinar a responsabilidade por despesas eleitorais e afastar a atribuição automática de responsabilidade solidária aos partidos políticos".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Altera dispositivos das Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disciplinar a responsabilidade por despesas eleitorais e afastar a atribuição automática de responsabilidade solidária aos partidos políticos.