Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para condicionar a inclusão de dados no Cadastro Positivo ao consentimento prévio, expresso e informado do consumidor.
Em Resumo
1É necessário o consentimento do consumidor para inclusão no Cadastro Positivo.
2O consentimento deve ser claro e informado antes da inclusão.
3Sem o consentimento, os dados não podem ser adicionados ao cadastro.
Apresentação do PL n. 4548/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para condicionar a inclusão de dados no Cadastro Positivo ao consentimento prévio, expresso e informado do consumidor".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.