Determina às delegatárias de serviços de telecomunicações o fornecimento de fatura detalhada, desconto automático sobre o valor mensal em caso de interrupção na prestação do serviço e notificações sobre interrupção temporária do serviço.
Em Resumo
1As empresas de telecomunicações devem fornecer faturas detalhadas.
2Clientes recebem desconto automático se o serviço for interrompido.
3As empresas devem notificar sobre interrupções temporárias do serviço.
Apresentação do PL n. 4547/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Determina às delegatárias de serviços de telecomunicações o fornecimento de fatura detalhada, desconto automático sobre o valor mensal em caso de interrupção na prestação do serviço e notificações sobre interrupção temporária do serviço".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 1052