Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para autorizar saque do FGTS para trabalhadores que tiveram danos materiais causados por forças da natureza à sua moradia familiar, independente da decretação de estado de emergência ou calamidade pública no local
Em Resumo
1Trabalhadores podem sacar FGTS por danos na casa.
2Não é necessário estado de emergência para o saque.
3A medida ajuda na recuperação após desastres naturais.
Apresentação do PL n. 4546/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para autorizar saque do FGTS para trabalhadores que tiveram danos materiais causados por forças da natureza à sua moradia familiar, independente da decretação de estado de emergência ou calamidade pública no local".
Apense-se à(ao) PL-4583/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 200.