Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei Geral das Eleições, para estabelecer a possibilidade de se regularizar a situação de contas não prestadas à Justiça Eleitoral, a fim de viabilizar a obtenção da certidão de quitação eleitoral quando houver a regularização em até um ano antes das eleições.
Em Resumo
1Permite regularizar contas não prestadas à Justiça Eleitoral.
2Facilita a obtenção da certidão de quitação eleitoral.
3A regularização deve ocorrer até um ano antes das eleições.
Apresentação do PL n. 4545/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Claudio Cajado (PP/BA), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei Geral das Eleições, para estabelecer a possibilidade de se regularizar a situação de contas não prestadas à Justiça Eleitoral, a fim de viabilizar a obtenção da certidão de quitação eleitoral quando houver a regularização em até um ano antes das eleições. ".
Apense-se à(ao) PL-4499/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 196.