Exame toxicológico para matrícula em universidades
Estabelece a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico, com resultado negativo, para a efetivação da matrícula e rematrícula em qualquer curso, de estudantes aprovados nas Universidades e Faculdades Federais e Estaduais.
Em Resumo
1Estudantes devem fazer exame toxicológico para se matricular.
2Resultado negativo é necessário para matrícula e rematrícula.
3A medida se aplica a universidades e faculdades federais e estaduais.
Apresentação do PL n. 4544/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Estabelece a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico, com resultado negativo, para a efetivação da matrícula e rematrícula em qualquer curso, de estudantes aprovados nas Universidades e Faculdades Federais e Estaduais. ".
Apense-se à(ao) PL-11184/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3508/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3508/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3508/2004, ao qual esta proposição está apensada.