Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória no emprego do empregado que realizar doação de órgão ou tecido, e a Lei nº 9.029, de 1995, para incluir como prática discriminatória o ato de impedir o acesso ou a continuidade do vínculo de emprego com base na doação de órgão ou tecido realizada pelo empregado.
Em Resumo
1Garante estabilidade no emprego para quem doa órgãos ou tecidos.
2Proíbe discriminação no trabalho por causa de doações.
3Protege os direitos dos doadores no mercado de trabalho.
Apresentação do PL n. 4542/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória no emprego do empregado que realizar doação de órgão ou tecido, e a Lei nº 9.029, de 1995, para incluir como prática discriminatória o ato de impedir o acesso ou a continuidade do vínculo de emprego com base na doação de órgão ou tecido realizada pelo empregado".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 1031
Recebimento pela CTRAB.
Designada Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer da Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), pela aprovação, com emenda.
Leitura do Parecer pela Relatora, Deputada Geovania de Sá.
Discutiram a Matéria: Dep. Vicentinho (PT-SP), Dep. Capitão Alden (PL-BA), Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS) e Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 14/10/2025, Letra A.