Estabelece regras para a condução de animais de grande porte ou potencialmente perigosos em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público. Altera oartigo 129do Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal), revoga o art. 31 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
Em Resumo
1Define como devem ser conduzidos animais grandes ou perigosos.
2Estabelece penalidades para quem não seguir as regras.
Apresentação do PL n. 4541/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), que "Eestabelece regras para a condução de animais de grande porte ou potencialmente perigosos em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público. Altera oartigo 129do Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal), revoga o art. 31 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais)".
Apense-se à(ao) PL-2140/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 189.