Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para dispor sobre a atuação voluntária e complementar de líderes religiosos em situações de tentativa de suicídio e automutilação, sob coordenação das autoridades competentes.
Em Resumo
1Líderes religiosos podem ajudar em casos de suicídio.
2A atuação será coordenada por autoridades competentes.
3A lei busca oferecer suporte em situações de crise.
Apresentação do PL n. 454/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para dispor sobre a atuação voluntária e complementar de líderes religiosos em situações de tentativa de suicídio e automutilação, sob coordenação das autoridades competentes".
Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.