Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir sanções administrativas aplicáveis às infrações relativas à execução de contratos administrativos, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar tipos penais específicos relacionados à má execução de obras e empreendimentos contratados pela Administração Pública.
Em Resumo
1A lei vai incluir punições para erros em contratos públicos.
2Novos crimes serão criados para má execução de obras públicas.
3A administração pública terá mais ferramentas para fiscalizar contratos.
Apresentação do PL n. 454/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir sanções administrativas aplicáveis às infrações relativas à execução de contratos administrativos, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar tipos penais específicos relacionados à má execução de obras e empreendimentos contratados pela Administração Pública".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 339