Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica informarem ao consumidor a ocorrência de consumo atípico.
Em Resumo
1Concessionárias devem avisar sobre consumo fora do normal.
2Consumidores serão informados sobre alterações no consumo.
3A medida visa aumentar a transparência no serviço de energia.
Apresentação do PL n. 4539/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica informarem ao consumidor a ocorrência de consumo atípico. ".
Às Comissões de Minas e Energia; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 1021
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM).
Parecer do Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 30/09/2025 PÁG 251, Letra A.