Dispõe sobre a regulamentação da publicidade infantil em mídias sociais e plataformas digitais, estabelecendo critérios para a divulgação de conteúdos voltados ao público infantil.
Em Resumo
1Define como deve ser a publicidade para crianças na internet.
2Estabelece critérios para proteger o público infantil.
3Garante que os conteúdos sejam apropriados e seguros.
Apresentação do PL n. 4535/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Dispõe sobre a regulamentação da publicidade infantil em mídias sociais e plataformas digitais, estabelecendo critérios para a divulgação de conteúdos voltados ao público infantil".
Designado Relator, Dep. Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF), para o PL 3161/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-3161/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 168.
Recebimento pela CCOM.
Apensação desta proposição ao PL 3161/2024.
Devolvido ao Relator, Dep. Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF), para manifestação sobre as emendas apresentadas ao Substitutivo, para o PL 3161/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 3161/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 3161/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3161/2024
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 3161/2024, ao qual esta proposição está apensada.