Acrescenta artigo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre levantamento do FGTS no caso inadimplemento de dever de alimentos, antes de decretação de prisão, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite usar o FGTS para pagar pensão alimentícia.
2Facilita o acesso a recursos antes da prisão por dívida.
3Ajuda a evitar a prisão de quem não paga alimentos.
Apresentação do PL n. 4533/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta artigo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre levantamento do FGTS no caso inadimplemento de dever de alimentos, antes de decretação de prisão, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-2751/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.