Delegado pode bloquear valores de crimes financeiros
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para atribuir ao delegado de polícia, no curso de inquérito policial ou em casos de flagrante, a prerrogativa de bloquear valores relacionados à prática de crimes financeiros específicos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Delegados de polícia podem bloquear valores em inquéritos.
2Medida se aplica a crimes financeiros específicos.
3Objetivo é combater a prática de crimes financeiros.
Apresentação do PL n. 4533/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para atribuir ao delegado de polícia, no curso de inquérito policial ou em casos de flagrante, a prerrogativa de bloquear valores relacionados à prática de crimes financeiros específicos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2057/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 163.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), para o PL 4143/2023, ao qual esta proposição está apensada.