Acrescenta inciso ao artigo 24 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para deixar expressa a possibilidade de arresto de bens do agressor como uma das medidas protetivas de urgência.
Em Resumo
1Permite apreender bens do agressor em situações de violência.
2A medida visa proteger a vítima de forma mais eficaz.
3Facilita o acesso a recursos para a sobrevivência da vítima.
🗺 Tramitação do Projeto
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26 DE MAIO DE 2025
[CMULHER] Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 255/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 4532/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Acrescenta inciso ao artigo 24 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para deixar expressa a possibilidade de arresto de bens do agressor como uma das medidas protetivas de urgência".
Apense-se à(ao) PL-255/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Apensação desta proposição ao PL 255/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.