Altera dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, para incluir engenheiros nos órgãos e atividades relacionados ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Em Resumo
1Engenheiros poderão atuar em registros de empresas.
2A mudança amplia as funções no setor empresarial.
3Facilita a participação de profissionais técnicos nas atividades comerciais.
Apresentação do PL n. 453/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, para incluir engenheiros nos órgãos e atividades relacionados ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 334.
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.