Dispõe sobre a modificação da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para declarar os serviços de telecomunicações como essenciais e estipular a validade mínima de 1 ano para os créditos adquiridos pelos consumidores.
Em Resumo
1Os serviços de telecomunicações são considerados essenciais.
2Os créditos comprados pelos consumidores terão validade mínima de 1 ano.
3Essa mudança visa proteger os direitos dos consumidores na área de telecomunicações.
Apresentação do PL n. 453/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a modificação da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para declarar os serviços de telecomunicações como essenciais e estipular a validade mínima de 1 ano para os créditos adquiridos pelos consumidores".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Ciência, Tecnologia e Inovação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 391
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2024 a 07/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4348/2024.
Apensação da proposição PL-4348/2024 à proposição PL-453/2024.
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-lo ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando o PL 453/2024, por competência regimental, à Comissão de Comunicação-CCOM, em substituição à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Apensação da proposição PL-3194/2025 à proposição PL-4348/2024.