Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Neuromielite Óptica (NMO) e doenças do espectro da neuromielite óptica (DENMO), e dá outras providências
Em Resumo
1Cria uma política de saúde específica para neuromielite óptica.
2Melhora o atendimento a pessoas com essa condição de saúde.
3Oferece suporte e tratamento no Sistema Único de Saúde.
Apresentação do PL n. 4528/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN), que "Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Neuromielite Óptica (NMO) e doenças do espectro da neuromielite óptica (DENMO), e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.