Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre pré-candidaturas e condutas que não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
Em Resumo
1Define o que é uma pré-candidatura para advogados.
2Esclarece condutas que não são consideradas propaganda antecipada.
3Facilita a participação de advogados na política sem penalizações.
Apresentação do PL n. 4528/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre pré-candidaturas e condutas que não caracterizam propaganda eleitoral antecipada".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 1004