Institui o Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos, com o objetivo de registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um registro de criminosos cibernéticos no Brasil.
2Facilita o monitoramento de condenados por crimes online.
3Disponibiliza informações sobre esses criminosos para a sociedade.
Apresentação do PL n. 4522/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Institui o Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos, com o objetivo de registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 988
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Foram apresentadas 2 emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE).
Parecer do Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE), pela aprovação deste e das Emendas 1/2025 e 2/2025, apresentadas nesta Comissão, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/09/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/09/2025 a 07/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado André Fernandes.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 16/10/2025 PÁG 941, Letra A.