Dispõe sobre a inclusão dos medicamentos análogos ao GLP-1, conhecidos popularmente como caneta emagrecedora, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para tratamento da obesidade e doenças correlatas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Inclui medicamentos para emagrecimento no SUS.
2Apoia o tratamento da obesidade e doenças relacionadas.
3Facilita o acesso a tratamentos para mais pessoas.
Apresentação do PL n. 4519/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a inclusão dos medicamentos análogos ao GLP-1, conhecidos popularmente como caneta emagrecedora, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para tratamento da obesidade e doenças correlatas, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-565/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 565/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Apense-se a este o PL 445/2026
Apensação do PL 445/2026 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 354/2025, ao qual esta proposição está apensada.