Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre a utilização de tecnologias de monitoramento e mapeamento da saúde dos solos, no âmbito da política agrícola.
Em Resumo
1A lei permite o uso de tecnologias para monitorar solos.
2A medida visa melhorar a política agrícola.
3A saúde do solo será mapeada para garantir melhores colheitas.
Apresentação do PL n. 4516/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO), que "Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre a utilização de tecnologias de monitoramento e mapeamento da saúde dos solos, no âmbito da política agrícola".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/10/2025 a 12/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Alexandre Guimarães (MDB/TO).
Parecer do Relator, Dep. Alexandre Guimarães (MDB-TO), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Dep. Pezenti.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 09/12/2025, Letra A.