Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) dos pais ou responsáveis econômicos de portadores de doenças graves.
Em Resumo
1Pais de portadores de doenças graves podem ter isenção de IR.
2A medida visa aliviar a carga financeira dessas famílias.
3A mudança pode facilitar o acesso a tratamentos médicos.
Apresentação do PL n. 4516/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) dos pais ou responsáveis econômicos de portadores de doenças graves".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 969