Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o Programa Nacional de Diesel Verde e o marco legal da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono.
Em Resumo
1Incentiva o uso de combustíveis sustentáveis na aviação.
2Cria programas para o uso de diesel verde.
3Estabelece regras para captura e armazenamento de carbono.
Apresentação do PL n. 4516/2023 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o Programa Nacional de Diesel Verde e o marco legal da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono. ".
Apresentação da MSC n. 466/2023 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que: "Submete á apreciação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que 'Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o Programa Nacional de Diesel Verde e o marco legal da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono'".
Apresentação do REQ n. 3102/2023 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 4516/2023, que “Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o Programa Nacional de Diesel Verde e o marco legal da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono' ao Projeto de Lei nº 4196 de 2023, que “Cria a política decenal de descarbonização da matriz energética dos equipamentos e motores do Ciclo Diesel; dispõe sobre o Sistema de Informação da Qualidade do Diesel B ao consumidor final; dispõe sobre o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), o marco legal da Captura e Estocagem de Dióxido de Carbono e dá outras providencias.”".
Apresentação do REQ n. 3105/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o Programa Nacional de Diesel Verde e o marco legal da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono".
Apense-se à(ao) PL-4196/2023. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2023.
Designado Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), para o PL 528/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 4171/2023 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR), que "Requer a apensação dos Projetos de Lei n.º 1.873 de 2021, n.º 134 de 2022, e n.º 1.799 de 2022, ao Projeto de Lei n.º 4.516 de 2023".
Aprovado requerimento n. 3105/2023 do Sr. Arnaldo Jardim e outros que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o Programa Nacional de Diesel Verde e o marco legal da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia (Sessão Deliberativa Extraordinária de 13/03/2024 - 13h55 - 27ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.