Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Em Resumo
1Empregados podem faltar sem perder salário para levar crianças a consultas médicas.
2A medida se aplica a filhos, tutelados ou dependentes legais até 12 anos.
3O abono é válido para exames, internações e tratamentos que exigem acompanhamento.
Apresentação do PL n. 4514/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.".
Apense-se à(ao) PL-3738/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/2023.
Apresentação do REQ n. 1868/2025 (Requerimento), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requerimento de inclusão de coautoria das Deputadas signatárias em anexo ao Projeto de Lei nº 4.514, de 2023, que altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente".
Apresentação do REQ n. 1954/2025 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4.514, de 2023 que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 3.738, de 2012".