Justiça gratuita para sindicatos em ações coletivas
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de justiça gratuita aos sindicatos em ações coletivas.
Em Resumo
1Sindicatos podem receber justiça gratuita em processos coletivos.
2Facilita o acesso à justiça para entidades sindicais.
Apresentação do PL n. 4513/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de justiça gratuita aos sindicatos em ações coletivas".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.