Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena nos casos de operação indevida ou criminosa de aeronaves não tripuladas (drones) nas proximidades de aeroportos, quando houver risco à segurança da aviação civil.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem usa drones perto de aeroportos.
2Foca na segurança da aviação civil em áreas críticas.
3Busca coibir operações indevidas com drones em locais sensíveis.
Apresentação do PL n. 4510/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena nos casos de operação indevida ou criminosa de aeronaves não tripuladas (drones) nas proximidades de aeroportos, quando houver risco à segurança da aviação civil".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.