Institui pensão especial destinada a vítimas de escalpelamento ou avulsão do couro cabeludo, causados por embarcações; e altera a redação dos arts. 5º, 7º e 10 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga, para assegurar cobertura securitária às vítimas.
Em Resumo
1Cria uma pensão para vítimas de escalpelamento.
2Garante apoio financeiro para quem sofreu avulsão do couro cabeludo.
3Ajusta a lei para ampliar a cobertura de seguro para essas vítimas.
Apresentação do PL n. 4510/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Institui pensão especial destinada a vítimas de escalpelamento ou avulsão do couro cabeludo, causados por embarcações; e altera a redação dos arts. 5º, 7º e 10 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga, para assegurar cobertura securitária às vítimas".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 947