Prisão temporária para quem integra organizações criminosas
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para incluir o crime de integrar organização criminosa entre as hipóteses autorizadoras da prisão temporária.
Em Resumo
1Permite prisão temporária para integrantes de organizações criminosas.
2Aumenta a capacidade de combate ao crime organizado.
3Facilita a investigação de atividades ilícitas em grupos criminosos.
Apresentação do PL n. 451/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para incluir o crime de integrar organização criminosa entre as hipóteses autorizadoras da prisão temporária".
Apense-se à(ao) PL 27/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.