Altera o art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a impenhorabilidade do benefício previdenciário de auxílio-doença recebido pelo devedor.
Em Resumo
1O auxílio-doença não pode ser penhorado.
2Beneficiários ficam protegidos de dívidas.
3A medida garante segurança financeira ao devedor.
Apresentação do PL n. 4508/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a impenhorabilidade do benefício previdenciário de auxílio-doença recebido pelo devedor".
Apense-se à(ao) PL-5320/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.