Altera o art. 54 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para fins de vedar a concessão de desconto sobre os créditos trabalhistas a serem pagos no âmbito de processo de recuperação judicial
Em Resumo
1Não será permitido desconto em salários devidos.
2Créditos trabalhistas devem ser pagos integralmente.
3Protege os direitos dos trabalhadores em recuperação judicial.
Apresentação do PL n. 4507/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 54 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para fins de vedar a concessão de desconto sobre os créditos trabalhistas a serem pagos no âmbito de processo de recuperação judicial".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Aliel Machado (PV-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)