Altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), para incluir dispositivo que considere prática abusiva a acusação indevida de furto por agentes de segurança de estabelecimentos comerciais.
Em Resumo
1Proíbe acusar alguém de furto sem provas.
2Agentes de segurança não podem fazer acusações indevidas.
Apresentação do PL n. 4506/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), para incluir dispositivo que considere prática abusiva a acusação indevida de furto por agentes de segurança de estabelecimentos comerciais".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.