Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para dispor sobre o atendimento prioritário aos advogados que, no exercício da profissão, estiverem representando os interesses de seus clientes.
Em Resumo
1Advogados terão atendimento prioritário ao representar clientes.
2Facilita o acesso à justiça para quem precisa de apoio legal.
3Melhora a eficiência no atendimento em órgãos públicos.
Apresentação do PL n. 4506/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE), que "Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para dispor sobre o atendimento prioritário aos advogados que, no exercício da profissão, estiverem representando os interesses de seus clientes".
Apense-se à(ao) PL-132/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 124.