Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a obrigatoriedade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital.
Em Resumo
1Exige envio de ofícios a órgãos públicos antes de citar por edital.
2Aumenta a comunicação entre o judiciário e serviços públicos.
3Visa garantir que mais pessoas sejam informadas sobre processos.
Apresentação do PL n. 4505/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a obrigatoriedade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.