Dispõe sobre a limitação dos gastos com contratações de shows musicais custeados com recursos públicos, estabelecendo o teto máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por contratação.
Em Resumo
1Estabelece um teto de R$ 500 mil para shows.
2Controla os gastos públicos com contratações musicais.
3Visa aumentar a transparência no uso de recursos públicos.
Apresentação do PL n. 4505/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a limitação dos gastos com contratações de shows musicais custeados com recursos públicos, estabelecendo o teto máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por contratação".
Apense-se à(ao) PL-1473/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 120.
Recebimento pela CFT.
Apense-se a este(a) o(a) PL-744/2025.
Apensação da proposição PL-744/2025 à proposição PL-4505/2024.