Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para prever a possibilidade de apresentação de memoriais pelo procurador do sujeito passivo no processo administrativo fiscal federal.
Em Resumo
1Procuradores podem apresentar memoriais em processos fiscais.
2Facilita a defesa de contribuintes em questões fiscais.
3Aumenta a transparência e a comunicação no processo administrativo.
Apresentação do PL n. 4504/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para prever a possibilidade de apresentação de memoriais pelo procurador do sujeito passivo no processo administrativo fiscal federal. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.