Dispõe sobre o fomento à criação, implementação e manutenção de Centros de Referência em Diabetes no âmbito dos hospitais universitários federais vinculados ao Ministério da Educação, inclusive aqueles geridos pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Em Resumo
1Criação de centros especializados em diabetes nos hospitais universitários.
2Apoio à implementação e manutenção desses centros de referência.
3Melhoria no atendimento a pacientes com diabetes nas instituições federais.
Apresentação do PL n. 4502/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Dispõe sobre o fomento à criação, implementação e manutenção de Centros de Referência em Diabetes no âmbito dos hospitais universitários federais vinculados ao Ministério da Educação, inclusive aqueles geridos pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)".
Às Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/12/2025)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/12/2025 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.