Apresentação do PL n. 4500/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a legislação para aumentar a repressão aos crimes praticados por organizações criminosas, e dá outras providências. ".
Apresentação do REQ n. 3960/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.500, de 2025, que “altera a legislação para aumentar a repressão aos crimes praticados por organizações criminosas, e dá outras providências".
Aprovado o requerimento nº 3960/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4500/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3960/2025.
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) e Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/2025.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
Discussão em turno único.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) do parecer do Relator pela:• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.500, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.500, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Discutiu a Matéria o Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) do parecer do Relator pela:• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada.
Votação em turno único.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.500, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial e a emenda apresentada,