Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para coibir o uso da Linguagem Neutra nas escolas públicas e privadas do país
Em Resumo
1Escolas não poderão usar Linguagem Neutra.
2Mudança se aplica a instituições públicas e privadas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 450/2023, pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para coibir o uso da Linguagem Neutra nas escolas públicas e privadas do país".
Apense-se à(ao) PL-2759/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1179
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2759/2021
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 5198/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), em razão da apensação do Projeto de Lei n° 2082/2024., para o PL 5198/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 5198/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 5198/2020, ao qual esta proposição está apensada.