Acrescenta o art. 39 A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade do troco na prestação de serviços ou compra e venda de produtos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece que o troco deve ser fornecido em compras.
2Aplica-se a serviços e vendas de produtos.
3Garante que consumidores recebam o valor correto de volta.
Apresentação do PL n. 45/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta o art. 39 A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade do troco na prestação de serviços ou compra e venda de produtos, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-2600/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 378.
Recebimento pela CDE.
Apensação desta proposição ao PL 2600/2019.
Designado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR)., para o PL 2600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Alexandre Guimarães (MDB-TO), para o PL 2600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 2600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-2600/2019
Designado Relator, Dep. João Cury (MDB-SP), para o PL 2600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 2600/2019, ao qual esta proposição está apensada.