Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Em Resumo
1Define o crime de Domínio de Cidades.
2Aumenta as penalidades para esse tipo de crime.
3Altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir essa nova tipificação.
Apresentação do PL n. 4499/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos)".
Apresentação do REQ n. 3957/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.499, de 2025, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).”".
Aprovado o requerimento nº 3957/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4499/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3957/2025.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/2025.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 4.499/2025; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado.
Discutiram a Matéria: Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Eli Borges (PL-TO) e Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 3.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nos 1, 2 e 3; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nos 1, 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva adotada.
Votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.499, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo e a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL/AM).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.499-A/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 252/2025/SGM-P.